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ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
Em de acordo com Protocolo de Intenções (Art.39 a 43), a Direção Geral é o órgão executivo da ARIS e será dirigida por um Diretor Geral que terá um mandato de 4 anos.
Compete à Direção Geral:
I - promover a execução das atividades administrativas e de gestão da ARIS, dando cumprimentos aos objetivos e às competências da ARIS;
II - definir a revisão e o reajuste dos valores das tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços de saneamento básico, com base nos estudos encaminhados pelas entidades reguladas e parecer elaborado pela Diretoria de Regulação da ARIS;
III - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembléia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos no Regimento Interno; IV - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho de Regulação;
V - propor ao Conselho de Administração a requisição em favor da ARIS de servidores públicos dos entes consorciados; VI - acompanhar as reuniões do Conselho de Regulação, subsidiando os conselheiros com informações e documentos, quando necessário;
VII - executar as decisões tomadas pelo Conselho de Regulação;
VIII - encaminhar ao Conselho de Regulação propostas de normas, regulamentos e instruções inerentes à regulação;
IX - expedir instruções contendo orientações e determinações às prestadoras de serviços regulados pela ARIS, com base nas resoluções expedidas pelo Conselho de Regulação e na legislação vigente;
X - determinar e aplicar sanções e penalidades às prestadoras de serviços de saneamento básico, pelo descumprimento das resoluções expedidas pelo Conselho de Regulação ou da legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XI - representar a ARIS ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores ad negotia e ad juditia;
XII - realizar concursos públicos e promover a contratação, exoneração e demissão dos servidores públicos, estagiários e contratados temporariamente, bem como a aplicação de sanções disciplinares, praticando todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, salvo as de competência do Presidente do Conselho de Administração da ARIS;
XIII - aceitar a cessão onerosa de servidores do ente consorciado ou conveniado à ARIS;
XIV - elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano de Trabalho a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral da ARIS;
XV - executar a gestão administrativa e financeira da ARIS dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor, em especial as normas da Administração Pública;
XVI - elaborar a Prestação de Contas e o Relatório de Atividades da ARIS;
XVII - elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas a ARIS para serem apresentadas pelo Presidente do Conselho de Administração aos órgãos concedentes; XVIII - ordenar as despesas e realizar a movimentação financeira e bancária dos recursos da ARIS;
XIX - autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços,podendo delegar tais competências nos termos definidos no Regimento Interno; XX - autorizar a alienação de bens móveis inservíveis do consórcio; e
XXI - indicar os nomes do Diretor de Regulação, do Diretor de Administração e Finanças, dos Coordenadores e do Ouvidor, para aprovação pelo Conselho de Regulação.
DIRAF - Diretoria de Administração e Finanças
Em de acordo com o Protocolo de intenções da ARIS (Art. 48 a 50), a Diretoria de Administração e Finanças é órgão da estrutura da ARIS, com natureza técnica e será dirigida pelo Diretor de Administração e Finanças.
Compete à Diretoria de Administração e Finanças:
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relativas às ações de administração e de gestão financeira e orçamentária da ARIS;
II - orientar as unidades gestoras da ARIS, quanto aos procedimentos administrativos e financeiros;
III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação e à movimentação de recursos financeiros da ARIS, de acordo com a legislação em vigor;
IV - elaborar e encaminhar para apreciação do Diretor Geral, a elaboração da programação orçamentária anual;
V - instruir e encaminhar ao Diretor Geral a prestação anual de contas da ARIS, para aprovação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
VI - propor ao Diretor Geral normas e procedimentos que disciplinem as despesas relacionadas à passagens, diárias e outros custos com deslocamentos e estadias de funcionários;
VII - propor ao Diretor Geral normas e procedimentos que disciplinem a aquisição, gestão de bens, contratação de obras e serviços, bem como as atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis da ARIS; e
VIII - elaborar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais para a execução das atividades da ARIS.
CCONT - Coordenadoria de Contabilidade
De acordo com o Protocolo de Intenções (Art. 57 a Art. 59), a Coordenadoria de Contabilidade é órgão da estrutura da ARIS, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, com natureza técnica e será dirigida pelo Coordenador Contábil.
Compete à Coordenadoria de Contabilidade:
I - executar as atividades de controle e registros contábeis, orçamentário e patrimonial;
II - preparar os balancetes e o balanço geral da ARIS;
III - movimentar os valores da ARIS, procedendo aos pagamentos e acompanhando os recebimentos,
inclusive provenientes da arrecadação de taxas;
IV - elaborar a proposta orçamentária anual com o Diretor de Administração e Finanças;
V - fazer o empenho, o controle e acompanhamento de compras, o recebimento de notas fiscais e das mercadorias e serviços, e promover os pagamentos;
VI - apresentar planos de contas, balanços, inventários e relatórios para permitir o acompanhamento da Diretoria e a prestação de contas ao Conselho de Administração da ARIS e ao Tribunal de Contas do Estado.
ASADM - Assessoria Administrativa
COMP - Compras
CONT - Contabilidade
COREH - Coordenadoria de Recursos Humanos
De acordo com o Protocolo de Intenções ARIS (Art. 60 a 62), a Coordenadoria de Recursos Humanos é órgão da estrutura da ARIS, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, com natureza técnica e será dirigida pelo Coordenador de Recursos Humanos.
Art. 61. Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos:
I - propor à Diretoria de Administração e Finanças as políticas e diretrizes do plano de cargos e vencimentos dos servidores da ARIS;
II - planejar, gerenciar e executar as atividades de recursos humanos, acompanhando o desempenho e a saúde dos servidores públicos;
III - elaborar e atualizar regularmente as respectivas rotinas e procedimentos, executando as atividades de cadastro e registro funcionais e de elaboração da folha de pagamento;
IV - emitir relatórios mensais com a descrição completa do quadro de recursos humanos;
V - responsabilizar-se pela gestão dos contratos e convênios da sua respectiva área.
CTI - Central de Tecnologia da Informação
SISARIS - Apoio SISARIS
PROT - Protocolo
RECEP - Recepção
DIREG - Diretoria de Regulação
Em de acordo com o Protocolo de Intenções (Art. 44 a 47), a Diretoria de Regulação é órgão da estrutura da ARIS, com natureza técnica e será dirigida pelo
Diretor de Regulação.
Compete à Direção de Regulação:
I - propor ao Diretor Geral e ao Conselho de Regulação medidas normativas para a regulação dos serviços prestados pelas entidades reguladas;
II - realizar pesquisas e estudos econômicos e qualitativos do mercado, referentes aos serviços regulados pela ARIS;
III - coordenar, supervisionar e controlar a fiscalização da execução, evolução e qualidade dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de saneamento básico;
IV - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos da ARIS;
V - desenvolver e gerenciar um sistema de informações, com todos os dados a respeito dos serviços regulados, que permita o acompanhamento da evolução em cada município e a uniformização da prestação dos serviços em todos os municípios consorciados;
VI - encaminhar ofício para instauração de processo administrativo, quando verificado indícios de irregularidades nas ações das prestadoras de serviços, e emitir parecer para julgamento e aplicação das penalidades cabíveis;
VII - coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos aprovados pelo Conselho de Regulação e pelo Diretor Geral;
VIII - notificar, advertir e/ou multar as entidades reguladas que estejam em desacordo com a legislação vigente, ou com as normas, regulamentos e instruções editadas pela ARIS; e
IX - executar ações voltadas a dar cumprimento aos objetivos, às competências e às normas expedidas pela ARIS.
ASREG - Assessoria Regulatória
AANREG - Apoio Análise Regulatória
CNORM - Coordenadoria de Normatização
De acordo com o Protocolo de Intenções da ARIS (Art. 52 a 53) , a Coordenadoria de Normatização é órgão da estrutura da ARIS, subordinada à Diretoria de
Regulação, com natureza técnica e dirigida pelo Coordenador de Normatização.
Compete à Coordenadoria de Normatização:
I - propor normas e procedimentos para a padronização das informações e dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de saneamento básico;
II - analisar e emitir parecer sobre todos os projetos e investimentos submetidos à apreciação da ARIS, para ampliação da oferta de serviços ou modernização das instalações das prestadoras reguladas; e
III - induzir, acompanhar e monitorar os investimentos para a ampliação e modernização dos serviços
prestados.
O Coordenador de Normatização, cargo de livre nomeação e exoneração, será nomeado pelo Diretor Geral, após aprovação da indicação pela maioria absoluta dos membros do Conselho de Regulação da ARIS, em convocação específica para tal fim.
Caso não aprovada a indicação do Coordenador de Normatização pelo Conselho de Regulação da ARIS, o Diretor Geral indicará outra pessoa para a referida aprovação pelo Conselho.
É condição para o exercício do cargo de Coordenador de Normatização ser brasileiro, com reputação ilibada e bacharelado em biologia ou engenharia sanitária, civil ou correlata, registrado no respectivo órgão de fiscalização profissional, sendo vedada a participação daqueles que tiveram rejeitadas as contas quando do exercício de cargos ou funções públicas, ou que tiverem condenação criminal ou por ato de improbidade.
ACNORM - Apoio Coordenadoria de Normatização
COFIS - Coordenadoria de Fiscalização
De acordo com o Protocólo de Intenções ARIS (Art. 56), a Coordenadoria de Fiscalização é órgão da estrutura da ARIS, subordinada à Diretoria de
Regulação, com natureza técnica e será dirigida pelo Coordenador de Fiscalização.
Compete à Coordenadoria de Fiscalização:
I - fiscalizar, com poder de polícia administrativa, a qualidade e eficiência da prestação dos serviços nos municípios consorciados, em consonância com as normas, regulamentos e instruções expedidos pela ARIS e legislação vigente;
II - fomentar a elaboração de material de divulgação dos serviços prestados pelas entidades reguladas, atendendo a legislação vigente e estimulando práticas de estreitamento da relação prestador/usuário;
III - criar mecanismos de controle das rotinas de fiscalização que permitam auferir o grau de eficácia no desempenho das funções de todos os funcionários envolvidos;
IV - monitorar as unidades regionais de fiscalização, acompanhando sua atuação, para avaliação do andamento das atividades desenvolvidas;
V - organizar e controlar atividades de capacitação, objetivando a padronização das ações de fiscalização; e
VI - emitir relatórios mensais de todos os procedimentos de fiscalização efetuados.
De acordo com o Protocolo de Intenções (Art. 63 a Art. 65), a Ouvidoria é órgão da estrutura da ARIS, vinculada à Direção Geral, com natureza técnica e será dirigida pelo Ouvidor Geral.
Compete a Ouvidoria:
I - atuar junto aos usuários, aos prestadores de serviços e aos órgãos públicos com o propósito de dirimir dúvidas e intermediar soluções nas divergências entre os mesmos;
II - registrar reclamações e sugestões da população sobre os serviços públicos regulados pela ARIS, após não atendimento pela prestadora do serviço de saneamento básico;
III - encaminhar as reclamações dos usuários dos serviços regulados aos respectivos prestadores de serviços, acompanhando e cobrando a solução do problema; e
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.