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Organograma

  • ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
    (expandir todos os setores)


  • CR - Conselho de Regulação
  • DIRGE - Diretoria Geral  
  • Em de acordo com Protocolo de Intenções (Art.39 a 43), a Direção Geral é o órgão executivo da ARIS e será dirigida por um Diretor Geral que terá um mandato de 4 anos. Compete à Direção Geral: I - promover a execução das atividades administrativas e de gestão da ARIS, dando cumprimentos aos objetivos e às competências da ARIS; II - definir a revisão e o reajuste dos valores das tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços de saneamento básico, com base nos estudos encaminhados pelas entidades reguladas e parecer elaborado pela Diretoria de Regulação da ARIS; III - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembléia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos no Regimento Interno; IV - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho de Regulação; V - propor ao Conselho de Administração a requisição em favor da ARIS de servidores públicos dos entes consorciados; VI - acompanhar as reuniões do Conselho de Regulação, subsidiando os conselheiros com informações e documentos, quando necessário; VII - executar as decisões tomadas pelo Conselho de Regulação; VIII - encaminhar ao Conselho de Regulação propostas de normas, regulamentos e instruções inerentes à regulação; IX - expedir instruções contendo orientações e determinações às prestadoras de serviços regulados pela ARIS, com base nas resoluções expedidas pelo Conselho de Regulação e na legislação vigente; X - determinar e aplicar sanções e penalidades às prestadoras de serviços de saneamento básico, pelo descumprimento das resoluções expedidas pelo Conselho de Regulação ou da legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa; XI - representar a ARIS ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores ad negotia e ad juditia; XII - realizar concursos públicos e promover a contratação, exoneração e demissão dos servidores públicos, estagiários e contratados temporariamente, bem como a aplicação de sanções disciplinares, praticando todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, salvo as de competência do Presidente do Conselho de Administração da ARIS; XIII - aceitar a cessão onerosa de servidores do ente consorciado ou conveniado à ARIS; XIV - elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano de Trabalho a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral da ARIS; XV - executar a gestão administrativa e financeira da ARIS dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor, em especial as normas da Administração Pública; XVI - elaborar a Prestação de Contas e o Relatório de Atividades da ARIS; XVII - elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas a ARIS para serem apresentadas pelo Presidente do Conselho de Administração aos órgãos concedentes; XVIII - ordenar as despesas e realizar a movimentação financeira e bancária dos recursos da ARIS; XIX - autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços,podendo delegar tais competências nos termos definidos no Regimento Interno; XX - autorizar a alienação de bens móveis inservíveis do consórcio; e XXI - indicar os nomes do Diretor de Regulação, do Diretor de Administração e Finanças, dos Coordenadores e do Ouvidor, para aprovação pelo Conselho de Regulação.

  • DIRAF - Diretoria de Administração e Finanças  
  • Em de acordo com o Protocolo de intenções da ARIS (Art. 48 a 50), a Diretoria de Administração e Finanças é órgão da estrutura da ARIS, com natureza técnica e será dirigida pelo Diretor de Administração e Finanças. Compete à Diretoria de Administração e Finanças: I - coordenar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relativas às ações de administração e de gestão financeira e orçamentária da ARIS; II - orientar as unidades gestoras da ARIS, quanto aos procedimentos administrativos e financeiros; III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação e à movimentação de recursos financeiros da ARIS, de acordo com a legislação em vigor; IV - elaborar e encaminhar para apreciação do Diretor Geral, a elaboração da programação orçamentária anual; V - instruir e encaminhar ao Diretor Geral a prestação anual de contas da ARIS, para aprovação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; VI - propor ao Diretor Geral normas e procedimentos que disciplinem as despesas relacionadas à passagens, diárias e outros custos com deslocamentos e estadias de funcionários; VII - propor ao Diretor Geral normas e procedimentos que disciplinem a aquisição, gestão de bens, contratação de obras e serviços, bem como as atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis da ARIS; e VIII - elaborar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais para a execução das atividades da ARIS.

  • CCONT - Coordenadoria de Contabilidade  
  • De acordo com o Protocolo de Intenções (Art. 57 a Art. 59), a Coordenadoria de Contabilidade é órgão da estrutura da ARIS, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, com natureza técnica e será dirigida pelo Coordenador Contábil. Compete à Coordenadoria de Contabilidade: I - executar as atividades de controle e registros contábeis, orçamentário e patrimonial; II - preparar os balancetes e o balanço geral da ARIS; III - movimentar os valores da ARIS, procedendo aos pagamentos e acompanhando os recebimentos, inclusive provenientes da arrecadação de taxas; IV - elaborar a proposta orçamentária anual com o Diretor de Administração e Finanças; V - fazer o empenho, o controle e acompanhamento de compras, o recebimento de notas fiscais e das mercadorias e serviços, e promover os pagamentos; VI - apresentar planos de contas, balanços, inventários e relatórios para permitir o acompanhamento da Diretoria e a prestação de contas ao Conselho de Administração da ARIS e ao Tribunal de Contas do Estado.

  • COMP - Compras
  • CONT - Contabilidade
  • COM - Comunicação
  • COREH - Coordenadoria de Recursos Humanos  
  • De acordo com o Protocolo de Intenções ARIS (Art. 60 a 62), a Coordenadoria de Recursos Humanos é órgão da estrutura da ARIS, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, com natureza técnica e será dirigida pelo Coordenador de Recursos Humanos. Art. 61. Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos: I - propor à Diretoria de Administração e Finanças as políticas e diretrizes do plano de cargos e vencimentos dos servidores da ARIS; II - planejar, gerenciar e executar as atividades de recursos humanos, acompanhando o desempenho e a saúde dos servidores públicos; III - elaborar e atualizar regularmente as respectivas rotinas e procedimentos, executando as atividades de cadastro e registro funcionais e de elaboração da folha de pagamento; IV - emitir relatórios mensais com a descrição completa do quadro de recursos humanos; V - responsabilizar-se pela gestão dos contratos e convênios da sua respectiva área.

  • CTI - Central de Tecnologia da Informação
  • SISARIS - Apoio SISARIS
  • PROT - Protocolo
  • RECEP - Recepção
  • DIREG - Diretoria de Regulação  
  • Em de acordo com o Protocolo de Intenções (Art. 44 a 47), a Diretoria de Regulação é órgão da estrutura da ARIS, com natureza técnica e será dirigida pelo Diretor de Regulação. Compete à Direção de Regulação: I - propor ao Diretor Geral e ao Conselho de Regulação medidas normativas para a regulação dos serviços prestados pelas entidades reguladas; II - realizar pesquisas e estudos econômicos e qualitativos do mercado, referentes aos serviços regulados pela ARIS; III - coordenar, supervisionar e controlar a fiscalização da execução, evolução e qualidade dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de saneamento básico; IV - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos da ARIS; V - desenvolver e gerenciar um sistema de informações, com todos os dados a respeito dos serviços regulados, que permita o acompanhamento da evolução em cada município e a uniformização da prestação dos serviços em todos os municípios consorciados; VI - encaminhar ofício para instauração de processo administrativo, quando verificado indícios de irregularidades nas ações das prestadoras de serviços, e emitir parecer para julgamento e aplicação das penalidades cabíveis; VII - coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos aprovados pelo Conselho de Regulação e pelo Diretor Geral; VIII - notificar, advertir e/ou multar as entidades reguladas que estejam em desacordo com a legislação vigente, ou com as normas, regulamentos e instruções editadas pela ARIS; e IX - executar ações voltadas a dar cumprimento aos objetivos, às competências e às normas expedidas pela ARIS.

  • ANREG - Análise Regulatória
  • AANREG - Apoio Análise Regulatória
  • CNORM - Coordenadoria de Normatização  
  • De acordo com o Protocolo de Intenções da ARIS (Art. 52 a 53) , a Coordenadoria de Normatização é órgão da estrutura da ARIS, subordinada à Diretoria de Regulação, com natureza técnica e dirigida pelo Coordenador de Normatização. Compete à Coordenadoria de Normatização: I - propor normas e procedimentos para a padronização das informações e dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de saneamento básico; II - analisar e emitir parecer sobre todos os projetos e investimentos submetidos à apreciação da ARIS, para ampliação da oferta de serviços ou modernização das instalações das prestadoras reguladas; e III - induzir, acompanhar e monitorar os investimentos para a ampliação e modernização dos serviços prestados. O Coordenador de Normatização, cargo de livre nomeação e exoneração, será nomeado pelo Diretor Geral, após aprovação da indicação pela maioria absoluta dos membros do Conselho de Regulação da ARIS, em convocação específica para tal fim. Caso não aprovada a indicação do Coordenador de Normatização pelo Conselho de Regulação da ARIS, o Diretor Geral indicará outra pessoa para a referida aprovação pelo Conselho. É condição para o exercício do cargo de Coordenador de Normatização ser brasileiro, com reputação ilibada e bacharelado em biologia ou engenharia sanitária, civil ou correlata, registrado no respectivo órgão de fiscalização profissional, sendo vedada a participação daqueles que tiveram rejeitadas as contas quando do exercício de cargos ou funções públicas, ou que tiverem condenação criminal ou por ato de improbidade.

  • ACNORM - Apoio Coordenadoria de Normatização
  • COFIS - Coordenadoria de Fiscalização  
  • De acordo com o Protocólo de Intenções ARIS (Art. 56), a Coordenadoria de Fiscalização é órgão da estrutura da ARIS, subordinada à Diretoria de Regulação, com natureza técnica e será dirigida pelo Coordenador de Fiscalização. Compete à Coordenadoria de Fiscalização: I - fiscalizar, com poder de polícia administrativa, a qualidade e eficiência da prestação dos serviços nos municípios consorciados, em consonância com as normas, regulamentos e instruções expedidos pela ARIS e legislação vigente; II - fomentar a elaboração de material de divulgação dos serviços prestados pelas entidades reguladas, atendendo a legislação vigente e estimulando práticas de estreitamento da relação prestador/usuário; III - criar mecanismos de controle das rotinas de fiscalização que permitam auferir o grau de eficácia no desempenho das funções de todos os funcionários envolvidos; IV - monitorar as unidades regionais de fiscalização, acompanhando sua atuação, para avaliação do andamento das atividades desenvolvidas; V - organizar e controlar atividades de capacitação, objetivando a padronização das ações de fiscalização; e VI - emitir relatórios mensais de todos os procedimentos de fiscalização efetuados.

  • AFIS - Apoio Fiscalização
  • ESCH - Escritório ARIS Chapecó
  • ESFLF - Escritório ARIS Florianópolis Fiscalização
  • ESLA - Escritório ARIS Lages
  • ESMA - Escritório ARIS Maravilha
  • ESRS - Escritório ARIS Rio do Sul
  • ESVI - Escritório ARIS Videira
  • CREG - Coordenadoria de Regulação
  • JURID - Jurídico
  • OUVID - Ouvidoria  
  • De acordo com o Protocolo de Intenções (Art. 63 a Art. 65), a Ouvidoria é órgão da estrutura da ARIS, vinculada à Direção Geral, com natureza técnica e será dirigida pelo Ouvidor Geral. Compete a Ouvidoria: I - atuar junto aos usuários, aos prestadores de serviços e aos órgãos públicos com o propósito de dirimir dúvidas e intermediar soluções nas divergências entre os mesmos; II - registrar reclamações e sugestões da população sobre os serviços públicos regulados pela ARIS, após não atendimento pela prestadora do serviço de saneamento básico; III - encaminhar as reclamações dos usuários dos serviços regulados aos respectivos prestadores de serviços, acompanhando e cobrando a solução do problema; e IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



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ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento

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